segunda-feira, 18 de julho de 2011

O Câncer da desinformação



        "É difícil permanecer imperador na presença do médico e mais difícil permanecer homem (...).”
 Marguerite Yourcenar, em Memórias de Adriano, relata o triste fim do Imperador, que se defronta com a condição humana, na doença. Este livro sempre me impressionou pela maneira crua com que retrata os últimos dias de um homem e o quanto, não importa as riquezas que acumulemos, somos todos iguais na doença. Em frente ao médico, estamos nus, despidos de quaisquer outras máscaras, enfrentando solitariamente o diagnóstico que informará o que acontece com nosso corpo. Inicio com este trecho porque
o diagnóstico de câncer sempre impressiona e soa como uma sentença de morte indefectível. Diante do câncer era difícil permanecer homem. Eu disse era porque inúmeros avanços na Medicina hoje permitem que um paciente com câncer não se sinta mais um solitário à espera do fim. Novos tratamentos e a importância da detecção da doença em uma fase inicial permitem tratamentos não mais tão agressivos e já com grandes chances de recuperação.
 Bem, se já sabemos que ser portador de câncer não é mais sinônimo do fim, sabemos também que os pacientes dessa enfermidade seguramente enfrentarão dias difíceis e despenderão recursos financeiros para restabelecer a saúde. A Medicina encontrou meios de amenizar, curar e extirpar. Encontrou mecanismos para garantir uma vida plena àqueles portadores dessa doença que já foi assustadora. De outro lado, a lei assegurou, ainda que tardiamente, alguns benefícios para que aqueles que apresentam a moléstia possam concentrar esforços única e exclusivamente no tratamento médico. Com efeito, recebo, em meu escritório, diariamente, pacientes portadores de câncer. Buscam o cumprimento mínimo de seus direitos, como, por
exemplo, garantia de medicamentos, de atendimento e internação. A maior parte deles, entretanto, infelizmente desconhece que tem direito a algumas isenções legais de impostos que, lamentavelmente, nem sempre são concedidas de forma automática.
 Assim, em época de ajustar as contas com o Leão, achei conveniente lembrar que os pacientes com câncer
que recebem rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada – PGBL e a pensão alimentícia têm direito à isenção de Imposto de Renda em seus proventos, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria. E, importante, aqueles pacientes que ainda assim tiveram valores descontados a título de imposto de renda podem reaver estes valores, pagos indevidamente, abrangendo o período concernente aos cinco anos anteriores.
 Em suma, o que se busca é priorizar a saúde e a vida, desonerando o contribuinte enfermo, ainda que sua
enfermidade seja assintomática, ou seja, ainda que não apresente sintomas. Presume-se que, diante da batalha pela vida, o inativo deva ser poupado de descontos em seus rendimentos para que possa investir em saúde! E esta não é a única isenção de que um paciente com diagnóstico de câncer pode usufruir, havendo outros direitos, tais como isenção na contribuição previdenciária, liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, liberação do PIS/PASEP, isenção de ICMS, IPI e IPVA, estes sujeitos à análise de outras condições.
 Assim, concluo que atualmente somente um mal pode ser fatal ao enfermo: a desinformação. Dispondo a Medicina de métodos dia a dia mais eficazes no tratamento do câncer, é necessário que o paciente faça valer
a desigualdade a que faz jus, ou seja, que, recebendo do Estado tratamento diferenciado, seja colocado em condição de igualdade à de indivíduos que não são acometidos pela moléstia.

Fonte: Revista + SAÚDE | Ano 2 | N° 6 | Dra. MireleAlves Braz - OAB/RS 47.717

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