segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Diminuindo o passivo das empresas


   No nosso país, pode existir a lei, mas, se não for fiscalizada, ela “não pega”.

 A confecção do PCMSO e do PPRA já deveria ser algo corriqueiro, uma vez que a lei obriga a que todas as “empresas públicas e privadas, órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT” tenham nessa lei observância obrigatória. Por que vemos crescer a procura pela confecção de PPRA, PCMSO, PPP apenas de 10 anos para cá, se a Lei 6.514, que regulamenta esses documentos, completa 43 anos no próximo dia 22?

 No nosso país, pode existir a lei, mas, se não for fiscalizada, ela “não pega”. “A Lei 6.514 está pegando!”
Efetivamente, o que temos visto, nesses últimos anos, é crescer a nossa demanda por esses documentos.   Entre o final de 2008 e metade de 2010, a Medicina do Trabalho cresceu 100%. Estamos com uma lista de espera de mais de 30 PCMSO aguardando para serem confeccionados! Por quê? Será porque a lei está sendo fiscalizada só agora? Será que os “rigores da lei” estão sendo aplicados em todas as micro, médias e macroempresas? Ou será que os empresários entraram num consenso para cumpri-la? Ou a DRT está com funcionários sobrando para fiscalizar tudo isso? Entendo que nenhum desses fatores isolados responde às
perguntas. Uma associação de todos, talvez.
 Mas o mais importante: os empresários deram-se conta que fazer um PPRA e um PCMSO poupa dores de cabeça futuras, pois diminui o número de problemas com a justiça do trabalho. Principiando que o juiz vê
diferente o empresário que já comparece à audiência com os documentos exigidos e atualizados. Encerrando que um PPRA e um PCMSO de qualidade e a guarda dos documentos adequada respondem e, quase sempre, isentam de culpa a maioria de quesitos periciais. Isso sem grande estresse, sem recorrer a profissionais caros e estratégias duvidosas.
 A resposta é simples. Diminuição do passivo da empresa! A verdade é que os empresários estão descobrindo que o PCMSO e o PPRA diminuem, e muito, o passivo da empresa. Tudo absolutamente dentro da Lei. Tudo muito claro, objetivo, e com preços razoáveis.

Dra. Maria Borges - CREMERS 15212 - Médica do Trabalho

Fonte: Revista + SAÚDE |  Ano2  |  Nº 6  | Abril, Maio, Junho 2011

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