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As lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), são um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e vasos dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços, ombro, pescoço e coluna vertebral) e inferiores (joelho e tornozelo, principalmente), que têm relação direta com as exigências das tarefas, ambientes físicos e com a organização do trabalho.
A instrução normativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) usa a expressão LER/DORT para estabelecer o conceito da síndrome e declara que elas não são fruto exclusivo de movimentos repetitivos, mas podem ocorrer pela permanência de segmentos do corpo em determinadas posições, por tempo prolongado. A necessidade de concentração e atenção do trabalhador para realizar suas atividades e a pressão imposta pela organização do trabalho são fatores que interferem significativamente para a ocorrência da síndrome.
Nas últimas décadas, com as transformações no processo de produção, a reestruturação produtiva (automação do processo de produção), as elevadas exigências de produção, a competitividade exacerbada, as mudanças na gestão do trabalho e as novas políticas de gestão de pessoal, o que antes se restringia aos artesãos, escribas e digitadores, se estende a diversas categorias profissionais.
Muitas vezes, os portadores de LER/ DORT “apresentam quadros clínicos onde os sintomas e a dor crônica não condizem com os resultados do exame clínico”. Seu maior sintoma é a própria dor do paciente, que pode apresentar, ainda, queixas de parestesias, edema, perda da força muscular e/ou diminuição do controle dos movimentos. Segundo Assunção & Almeida (2003), a dor não segue curso linear e não tem estágios definidos. Não há uma causa única para a ocorrência de LER/DORT.
O diagnóstico, a prevenção e o tratamento das LER/DORT deve ser realizado por equipes multiprofissionais de saúde, das quais deverão ser investigadas as dimensões biomecânicas, cognitivas, sensoriais e afetivas da atividade de trabalho.
Cada profissional deve responsabilizar-se pela avaliação de cada um dos casos atendidos e pela definição de um procedimento terapêutico individualizado correspondente (Assunção A.A Almeida I.M. Patologia do Trabalho. Rio de Janeiro. Atheneu 2003).
A fisioterapia deve orientar e informar o paciente acerca de sua condição e contexto, visando uma participação ativa deste no processo de prevenção e recuperação; propiciar emancipação e autonomia do paciente em relação ao tratamento adequado a sua sintomatologia; discutir as repercussões das LER/ O processo da LER/DORT: uma abordagem fisioterapêutica DORT no seu cotidiano familiar e social; aumentar gradativamente a capacidade laboral e possibilitar o seu retorno ao trabalho. As atividades a serem desenvolvidas e que englobariam esses objetivos incluem, além de fisioterapia ocupacional, outras terapias associadas: acupuntura, osteopatia/quiropraxia (terapia manipulativa), Pilates, reeducação postural e reforço muscular terapêutico. A fisioterapia também atua de forma a abranger, dentro e fora da empresa, outras abordagens, através de ações educativas (palestras, seminários ou cursos) e ações efetivas (ginástica laboral ou treinamento postural).
Através do trabalho orientacional e terapêutico, desde o nível hospitalar até a empresa, poderemos produzir crescimentos paralelos tanto do empregado quanto do empregador e consequentemente ganhos na “qualidade de vida de todos”.
Por: Aline Castro Alves e Paula Denardin
Fonte: + Saúde Magazine. Ano 1, nº2. Abril/Maio/Junho – 2010
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