quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A ESPERANÇA DE TER UM FILHO

Nova legislação facilita o processo de aproximação entre pais e filhos adotivos

© Anirav | Dreamstime.com
Adotar uma criança traz aos futuros pais a satisfação de um sonho realizado e a oportunidade de a criança se sentir amada, vivendo em um novo ambiente familiar. Atualmente, o desequilíbrio na balança da oferta e da procura ainda pesa para o lado das crianças. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, há hoje cerca de 80 mil crianças e adolescentes aptos para a adoção – e 23 mil pessoas interessadas em recebê-los.
Para tornar o processo mais rápido e eficiente, entrou em vigor no ano passado a nova lei de adoção (Lei no 12.010/09), sancionada pelo presidente da República. A nova legislação tratou de aperfeiçoar a matéria, alterando o assunto já disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e apresentando inúmeras inovações, embora ainda existam tabus e preconceitos a serem quebrados para a prometida alegria de ambas as partes.
Nas últimas décadas a evolução social alterou o perfil da mulher, colocando-a ativamente no mercado de trabalho. E o sonho de ser mãe foi postergado pela necessidade de evoluir profissionalmente. Isso sem contar o fato de muitos casais optarem por não ter filhos e, quando nasce a vontade, descobrem a dificuldade no processo de fertilização, seja pela idade avançada ou pela falta de conhecimento de problemas genéticos ou de saúde.
Já no outro extremo, muitos jovens se iniciam cedo na atividade sexual e acabam engravidando. Outros casais têm filhos e não possuem condições financeiras, sociais ou até psicológicas para dar a devida guarda ao filho. Daí o fato de muitas crianças e adolescentes lotarem hoje abrigos e instituições de apoio, aguardando a inclusão em uma família adotiva.
A advogada Alessandra Aparecida do Carmo explica que, desde a Constituição de 1988, a lei não faz mais distinção entre filhos naturais ou adotados. Ela esclarece os objetivos da nova lei: “Em nosso Ordenamento Jurídico, há a proteção da criança e do adolescente, no sentido de que sejam criados no seio de sua família, e de forma excepcional em família substituta”, diz ela. A criação da figura da família substituta, para Carmo, é um exemplo da evolução legal e pode ser feita por meio de guarda, tutela ou adoção.
Já para Anna Christina Cardoso de Mello, psicóloga judiciária da Vara da Infância e da Juventude do Fórum Regional de Pinheiros – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o perfil desejável de quem pretende adotar uma criança é ter uma situação boa e estável do ponto de vista emocional e material. “É importante ter equilíbrio emocional, um trabalho que garanta fonte de renda suficiente para os gastos necessários e uma casa para morar, entre outros atributos”, lembra a psicóloga. Mello esclarece ainda que, pela legislação atual, podem adotar os maiores de 18 anos, casados ou em união estável, solteiros, separados ou viúvos.

Processo mais rápido
O processo de adoção se inicia com o pedido feito ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, no fórum da localidade onde moram os pretendentes, juntando-se os documentos necessários. Segundo a advogada, a assistência de um profissional especializado é fundamental na coleta de tais documentos, que podem variar de acordo com as diversas varas existentes. A partir daí, a Justiça inicia o processo para verificar informações acerca dos pretendentes, por meio de certidões de antecedentes cível e criminal. 
Anna Christina Mello ressalta que haverá ainda avaliações psicológicas, sociais – inclusive com visita domiciliar feita por setores técnicos especializados, na maioria dos casos. “A Promotoria de Justiça participará se manifestando quanto à permissão ou não da adoção e, depois disso, o juiz dará a habilitação, com base nos estudos realizados”, esclarece a psicóloga judiciária.
Após a habilitação, vem um período de espera, que varia de acordo com as exigências dos adotantes. “O processo da adoção exige rigor na seleção das famílias, para minimizar riscos para a criança. A exigência dos pretendentes é que pode tornar o processo mais demorado”, diz ela.
Segundo Anna Mello, os casais buscam bebês que sejam à sua imagem e semelhança, o que realmente não existe. “A maioria das crianças para adoção é parda, algumas com problemas de saúde e, geralmente, têm irmãos”, alerta.
Outro mito é o de que criança adotada dá problema. Muito pelo contrário, diz ela: “A adoção só existe porque filhos biológicos não são amados, são rejeitados ou têm pais que não os adotaram, no sentido emocional do termo”.
A psicóloga diz que o processo de adoção pode ser efetuado em um ano.
Durante o processo haverá o tempo de aproximação, o estágio de convivência, até se chegar à sentença de adoção. A nova lei inclui acompanhamento pós-adoção. Porém, esse processo ainda está sendo operacionalizado. Segundo Mello, há grupos de apoio à adoção em todo o País, com equipes de profissionais especializados na questão. Mas todo o processo é válido quando se consegue chegar até o final. Para NFM, mãe de uma criança adotada, a adoção é uma satisfação muito grande e uma realização pessoal.
“Quando decidi adotar uma criança, as dúvidas foram muitas, mas sempre eram menores que a vontade de ser mãe”, relata. Há diferenças étnicas entre meu filho e eu, mas, como os avôs são falecidos, sempre que ouvíamos um comentário inconveniente, a resposta era imediata: “Ele puxou muito o avô”, relata. A mãe explica que o apoio da família foi fundamental. “Graças a este apoio, pudemos guardar o segredo sobre a adoção até os 12 anos do nosso filho. Então, achamos que a criança tinha maturidade suficiente para conhecê-lo. Não houve derrotas e hoje, passados 35 anos, sou uma mãe realizada”, afirma.

Autor: Jeferson Mattos


Fonte: + Saúde Magazine. Ano 1, nº1. Jan./Fev/Mar – 2010.
Contato: maissaudemagazine@portoalegreclinicas.com.br

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